Informações do processo RE 935530

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/01/2016 a 04/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2016

04/05/2016

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150020139988 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que
entendeu que a matrícula imediata do recorrente em creche, conforme
pleiteado, ensejaria tratamento diferenciado e violação do princípio da
isonomia.

No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa ao art. 227 da Constituição
Federal.

Nas razões recursais, sustenta-se, em suma, que a educação, sendo
um direito fundamental assegurado pela Constituição, não pode ser
restringido, de modo que é dever do Distrito Federal prestar ensino gratuito às
crianças que dele necessitem, não podendo a alegação de falta de vagas
constituir óbice ao pedido.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão
geral da controvérsia objeto dos autos no AI 761.908-RG, da relatoria do
Ministro Luiz Fux, DJe 08.08.2012, Tema 548.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2016

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão