Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
04/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70132797 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao Recurso Especial nº 1.185.581/SP, rel. Min. Luís Felipe
Salomão, interposto simultaneamente com o extraordinário (eDOC 4, p. 98 e
117). Essa decisão transitou em julgado em 3.12.2015. (eDOC 6, p. 29)
Como o pedido contido no extraordinário – reforma do acórdão para
confirmar a constitucionalidade da execução extrajudicial do Decreto-Lei 70/66
– já foi provido pelo julgamento do especial, julgo prejudicado o presente
recurso, por perda superveniente do objeto (RISTF, art. 21, IX).
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
12/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70132797 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?