Informações do processo RE 958476

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/04/2016 a 04/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

04/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70132797 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao Recurso Especial nº 1.185.581/SP, rel. Min. Luís Felipe
Salomão, interposto simultaneamente com o extraordinário (eDOC 4, p. 98 e

117). Essa decisão transitou em julgado em 3.12.2015. (eDOC 6, p. 29)

Como o pedido contido no extraordinário – reforma do acórdão para
confirmar a constitucionalidade da execução extrajudicial do Decreto-Lei 70/66
– já foi provido pelo julgamento do especial, julgo prejudicado o presente
recurso, por perda superveniente do objeto (RISTF, art. 21, IX).

Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70132797 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão