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Movimentações Ano de 2016
04/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05001631320134058108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão
realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 870.947-RG/SE , Rel. Min.
LUIZ FUX, reconheceu existente a repercussão geral da questão
constitucional nele suscitada, e que coincide , em todos os seus aspectos ,
com a mesma controvérsia jurídica ora versada na presente causa.
O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à questão pertinente à “ Validade da correção monetária e
dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda
Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação
dada pela Lei nº 11.960/2009 ” ( Tema nº 810 – www.stf.jus.br – Jurisprudência
– Repercussão Geral).
Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução dos
presentes autos ao Tribunal de origem, para que , neste , seja observado o
disposto no art. 1.040 do CPC/15 .
Publique-se.
Brasília, 27 de abril de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
08/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05001631320134058108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
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