Informações do processo ARE 941728

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/04/2016 a 04/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

04/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05001631320134058108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ

DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão
realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 870.947-RG/SE , Rel. Min.
LUIZ FUX, reconheceu existente a repercussão geral da questão
constitucional nele suscitada, e que coincide , em todos os seus aspectos ,
com a mesma controvérsia jurídica ora versada na presente causa.

O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à questão pertinente à “ Validade da correção monetária e
dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda

Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação
dada pela Lei nº 11.960/2009 ” ( Tema nº 810 – www.stf.jus.br  – Jurisprudência
– Repercussão Geral).

Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução dos
presentes autos ao Tribunal de origem, para que , neste , seja observado o
disposto no art. 1.040 do CPC/15 .

Publique-se.

Brasília, 27 de abril de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05001631320134058108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão