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Movimentações 2016 2015
06/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 3123773 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata
dos autos à origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, quanto ao mérito e à
baixa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.
Brasília, 4 de maio de 2016.
Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos
01/04/2016
Origem: AC - 3123773 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata
dos autos à origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, quanto ao mérito e à
baixa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016.
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