Informações do processo ARE 882693

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/11/2015 a 06/05/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

06/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 3123773 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata
dos autos à origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, quanto ao mérito e à
baixa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.

Brasília, 4 de maio de 2016.

Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AC - 3123773 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata
dos autos à origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, quanto ao mérito e à
baixa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento
o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão