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Movimentações Ano de 2016
29/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00038239619994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.
1. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 579.431/RS, concluiu
pela repercussão geral do tema relativo à incidência de juros da mora no
período compreendido entre a data da feitura do cálculo e a da expedição da
requisição de pequeno valor.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Faço-o
com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno desta
Corte, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973.
3. Publiquem.
Brasília, 19 de abril de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
11/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: ALAGOAS
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