Informações do processo 2017/0062692-4

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 33721
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/03/2017 a 11/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

11/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Anexo do Comunicado GDG n. 6 de 7/4/2017. - Afastamentos com Concessão de Diárias e Passagens
Tipo: RECLAMAÇÃO

Redistribuição automática em 06/04/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2017

Seção: Coordenadoria da Segunda Seção - Segunda Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de reclamação proposta por PLAMARK PLANEJAMENTO E MARKETING
IMOBILIARIO LTDA com fundamento no art. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ
em face de acórdão proferido pela TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS DE PARACATU - MG.

É o breve relatório.

Decido.

Considerando que a presente reclamação foi apresentada em 24/03/2017 (e-STJ fl. 01), bem
assim que (i) a Resolução n.º 12, de 14/12/2009, foi expressamente revogada pela Emenda
Regimental n.º 22, de 16/03/2016, em seu art. 4º, e que (ii) a Corte Especial do STJ, após
deliberações em Questão de Ordem suscitada no julgamento dos AgRg's nas Rcl's 17.980/SP e
18.506/SP, aprovou a Resolução STJ/GP n.º 3, de 07/04/2016, com publicação no DJe de
08/04/2016, que, em seu art. 1º, atribui "
(...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos

Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de
competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e
em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes
",

determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS para os fins de direito
.

Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de abril de 2017.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 467, intime-se a Reclamante para que COMPROVE o
recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, conforme Resolução STJ n.º 02, de 1.º de
fevereiro de 2017.

Registre-se que a Resolução/STJ n.º 12/2009 foi revogada pela Emenda
Regimental/STJ n.º 22/2016 e, também, o caso dos autos não se enquadra na hipótese de isenção
prevista no art. 3º, IV, da Resolução/STJ n.º 2/2017.

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 30 de março de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8637 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 24 de março de 2017.
Tipo: RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 24/03/2017 às 18:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA


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