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Movimentações 2016 2015
23/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50037969620144047105 - TRF4 - RS - 5ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 18 de novembro de 2015.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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