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Movimentações Ano de 2016
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00002260320138260405 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 271 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 610.220, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 4.6.2010. Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
08/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00002260320138260405 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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