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Movimentações Ano de 2016
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00049737020094036302 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 766 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 821.296, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 17.10.2014.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
04/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00049737020094036302 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
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