Informações do processo HC 134087

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/04/2016 a 26/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 353.731 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2016

26/04/2016

  • Relator do Hc Nº 353.731 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: HC - 353731 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus  impetrado contra decisão de
Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar no HC
353.731/RJ.

2. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus  impetrado contra decisão do
relator que, em
habeas corpus  requerido a tribunal superior, indefere a liminar,
sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência desta Corte
admite seu abrandamento apenas em casos teratológicos e excepcionais
(
v.g.,  entre outros, HC 118.066 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira
Turma, DJe 25-09-2013; HC 95.913, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Segunda Turma, DJe 06-02-2009). A hipótese dos autos, todavia, não se
caracteriza por situação apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF, razão
pela qual o presente
habeas corpus  não pode ser conhecido.

3. Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus . Arquive-se.
Publique-se. Intime-se.

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2016

  • Relator do Hc Nº 353.731 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 353731 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão