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Movimentações Ano de 2016
26/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: HC - 353731 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão de
Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar no HC
353.731/RJ.
2. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar,
sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência desta Corte
admite seu abrandamento apenas em casos teratológicos e excepcionais
( v.g., entre outros, HC 118.066 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira
Turma, DJe 25-09-2013; HC 95.913, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Segunda Turma, DJe 06-02-2009). A hipótese dos autos, todavia, não se
caracteriza por situação apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF, razão
pela qual o presente habeas corpus não pode ser conhecido.
3. Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus . Arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de abril de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
25/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 353731 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO DE JANEIRO
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