Informações do processo ARE 924493

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/10/2015 a 25/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

25/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 08000862720144058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
SÚMULAS 279, 282 E 454/STF. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. CONTROLE
JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

1. A alegada ofensa ao art. 37, I e II, da Constituição, nos termos

trazidos na petição de recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação
pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário
carece, no ponto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula
282/STF.

2. Não afronta o princípio da separação dos Poderes o controle
exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos tidos por abusivos
ou ilegais. Precedente.

3. Para dissentir da conclusão do Colegiado de origem, faz-se
necessária uma nova apreciação dos fatos e do material probatório
constantes dos autos, bem como das disposições do edital que regulou o
certame. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e
454/STF. Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 08000862720144058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão