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Movimentações 2016 2015
25/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 16432820135040801 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 16.2.2016.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art.
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
25/02/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem: PROC - 16432820135040801 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 16.2.2016.
01/02/2016
Origem: PROC - 16432820135040801 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e a ele negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os
Senhores Ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 24.11.2015.
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito do
Trabalho. Férias. Pagamento em dobro. Ofensa reflexa. Repercussão
geral. Inexistência. Precedentes.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE nº 910.351/DF,
Relator o Ministro Teori Zavascki , DJe de 13/11/15 - Tema 867, concluiu pela
ausência de repercussão geral da matéria relativa ao: “pagamento de férias
fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não
à remuneração de férias em dobro”.
3. Agravo regimental não provido.
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