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Movimentações Ano de 2016
08/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 024040096083 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
07/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 024040096083 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça
que reformou a sentença de primeiro grau para afastar a indenização
arbitrada a título de dano moral, decorrente de publicação de matéria
jornalística de cunho supostamente ofensivo.
No recurso extraordinário, aduz-se violação do artigo 5º, X da
Constituição Federal, por ofensa aos princípios garantidores da honra e da
imagem.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema discutido
nestes autos.
No julgamento do ARE-RG 739.382, de relatoria do Ministro Gilmar
Mendes, DJe de 03.06.2013 (Tema 657), esta Corte se pronunciou pela
ausência de repercussão geral da matéria que versa sobre a responsabilidade
civil por danos morais em razão de ofensa a direito de imagem ou de honra,
por se tratar de discussão de natureza infraconstitucional.
Ante o exposto, em vista do pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema suscitado neste recurso extraordinário com agravo,
determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao
disposto no artigo 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 04 de abril de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
Eu, IRON MESSIAS DE OLIVEIRA , Coordenador de Apoio Técnico,
conferi. DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES , Secretário Judiciário.
Brasília, 5 de abril de 2016.
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