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Movimentações 2016 2015
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RE - 20100550317000300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMBIENTAL. ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 279 E Nº 280 DO
STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RE - 20100550317000300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
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