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Movimentações Ano de 2016
26/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 50152587920114047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL.
ART. 317, § 1º, REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE.
OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração não providos.
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 50152587920114047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
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