Informações do processo ARE 909982

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 08/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2016

08/04/2016

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 20140111483544 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO INFERIOR. DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.

1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a não ocorrência do
alegado dano, não cabe ao Supremo Tribunal Federal reanalisar os fatos e
provas constantes nos autos. Incidência da súmula 279/STF.

2. Nas instâncias ordinárias, a sentença de 1ª grau e o acórdão do
Tribunal de Justiça foram convergentes. A decisão ora impugnada ratificou o
juízo de admissibilidade negativo realizado pelo Tribunal de origem.

3. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AC - 20140111483544 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão