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Movimentações Ano de 2016
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 20140111483544 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO INFERIOR. DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a não ocorrência do
alegado dano, não cabe ao Supremo Tribunal Federal reanalisar os fatos e
provas constantes nos autos. Incidência da súmula 279/STF.
2. Nas instâncias ordinárias, a sentença de 1ª grau e o acórdão do
Tribunal de Justiça foram convergentes. A decisão ora impugnada ratificou o
juízo de admissibilidade negativo realizado pelo Tribunal de origem.
3. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
01/04/2016
Origem: AC - 20140111483544 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
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