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Movimentações Ano de 2016
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150064921 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que deu parcial
provimento a apelação para, entre outras providências, afastar a capitalização
mensal de juros, pela inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2170-36/2001,
em ação revisional de contrato de financiamento bancário.
No recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, a, do
permissivo constitucional, alega-se violação do artigo 62, da Constituição
Federal.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça
deu provimento ao Recurso Especial 1.552.654, simultaneamente interposto
ao presente recurso, para restabelecer a capitalização mensal de juros. Essa
decisão transitou em julgado em 23.10.2015.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 05 de abril de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: SANTA CATARINA
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