Informações do processo RE 935591

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/01/2016 a 08/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

08/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20150064921 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que deu parcial
provimento a apelação para, entre outras providências, afastar a capitalização
mensal de juros, pela inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2170-36/2001,
em ação revisional de contrato de financiamento bancário.

No recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, a, do
permissivo constitucional, alega-se violação do artigo 62, da Constituição
Federal.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça
deu provimento ao Recurso Especial 1.552.654, simultaneamente interposto
ao presente recurso, para restabelecer a capitalização mensal de juros. Essa
decisão transitou em julgado em 23.10.2015.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 05 de abril de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão