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Movimentações 2016 2015
04/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 200581000133042 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.3.2016.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
01/04/2016
Origem: APCRIM - 200581000133042 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.3.2016.
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