Informações do processo ARE 917336

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/11/2015 a 27/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2016 2015

27/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 01454345720098170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e,
neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.04.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do ARE 694.450-RG e do AI 759.421-
RG. Essas decisões valem para todos os recursos sobre matéria idêntica,
consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF.

II - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 01454345720098170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao

agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e,
neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.04.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão