Informações do processo ARE 908745

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 18/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

18/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 13051 - TJES - 3ª TURMA RECURSAL - CAPITAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do AI 765.567-RG, ARE 675.505-RG,
ARE 743.771-RG e ARE 748.371-RG. Essas decisões valem para todos os
recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do
RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006.

II – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 13051 - TJES - 3ª TURMA RECURSAL - CAPITAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão