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Movimentações Ano de 2016
18/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 20131017051 - TJSC - 1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º,
II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGALIDADE.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.
REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. OMISSÃO INOCORRENTE.
CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
01/04/2016
Origem: PROC - 20131017051 - TJSC - 1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
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