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Movimentações Ano de 2016
18/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 1523930 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE
CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – IMPROPRIEDADE.
1. Insurge-se o recorrente contra decisão pela qual determinou o
Tribunal de origem a citação dos sócios, uma vez desconsiderada a
personalidade jurídica da empresa.
2. Uma vez em jogo controvérsia sobre a adequação de recurso da
competência de Tribunal diverso, a via do extraordinário só é aberta quando o
acórdão proferido revela tese contrária a texto da Carta da República. Na
espécie, em momento algum, foi adotado entendimento conflitante com a
Constituição Federal.
A par desse aspecto, descabe confundir a ausência de entrega
aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária ao que
defendido. A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como
uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses cuja solução se
exaure na origem. A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do
Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País. No caso, o
pronunciamento atacado está fundamentado de forma consentânea com a
ordem jurídica.
No mais, no Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, da relatoria do
ministro Ayres Britto, o denominado Plenário Virtual, assentando a natureza
infraconstitucional da matéria, concluiu pela inexistência de repercussão geral
do tema relativo ao cabimento de recursos da competência dos demais
tribunais.
Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária,
ocupando espaço que deveria ser utilizado na apreciação de outro processo.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1523930 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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