Informações do processo RE 603901

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/11/2015 a 07/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

07/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20050053051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: AMAZONAS

Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de
que as alegadas violações aos princípio da ampla defesa e do contraditório, a
princípio, suscitam questões de índole infraconstitucional.

2. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 20050053051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: AMAZONAS

Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão