Informações do processo ARE 944662

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/02/2016 a 07/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

07/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 05028047620104058302 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
– PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS – PRECEDENTE – AGRAVO
DESPROVIDO

1. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 631.389, da minha
relatoria, concluiu ser devida aos inativos a Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) tal como concedida
aos servidores em atividade, isto é, em montante correspondente a 80%
(oitenta) de seu valor máximo, observados o padrão e a lasse do servidor, até
que sobrevenha a regulamentação referida no artigo 7º, "a", da Lei 11.784 e
sejam processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação. Na ocasião,
foi expressamente afastada a possibilidade de retroação dos efeitos
financeiros.

2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
Supremo. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 31 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão