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Movimentações Ano de 2016
07/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00008262420138120046 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu
recurso extraordinário.
Verifica-se, na petição de recurso extraordinário (eDOC 15), a
ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral,
pressuposto de admissibilidade do recurso (art. 1.035, § 2º, do CPC).
Esta Corte, no julgamento do AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007, decidiu que o requisito formal da
repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for
posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do STF,
situação aplicável ao presente caso.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF)
Publique-se.
Brasília, 4 de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
31/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00008262420138120046 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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