Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
10/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro,
omissão, contradição ou obscuridade.
2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em
manifesto intuito protelatório.
3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente
situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos
autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata
dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
06/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
14/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Cerceamento de Defesa
18/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
28.9.2018 a 4.10.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição torna inviável
a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes.
2. O reconhecimento da prescrição, nesta instância extraordinária,
deve ser visto com imensa cautela, pois não é possível verificar com
segurança se houve causa interruptiva da prescrição, especialmente a
reincidência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
11/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
28.9.2018 a 4.10.2018.
20/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Cerceamento de Defesa
07/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os
fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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