Informações do processo ARE 895656

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 01/02/2016 a 10/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins

Movimentações 2018 2017 2016

10/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro,
omissão, contradição ou obscuridade.

2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em
manifesto intuito protelatório.

3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente
situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos
autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata

dos autos, independentemente de publicação do acórdão.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade
Cerceamento de Defesa


Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

28.9.2018 a 4.10.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição torna inviável
a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes.

2. O reconhecimento da prescrição, nesta instância extraordinária,
deve ser visto com imensa cautela, pois não é possível verificar com
segurança se houve causa interruptiva da prescrição, especialmente a

reincidência.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 115 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
28.9.2018 a 4.10.2018.


Retirado da página 103 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de

setembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os
fundamentos da decisão agravada. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: APCRIM - 50031388820138272722 - TJTO - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão