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Movimentações Ano de 2016
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 08006715820144058201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PARAÍBA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO
FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE PROLATADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO .
DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de
Justiça, julgando matéria de sua competência, deu parcial provimento ao
recurso especial, nos autos do REsp 1.527.717, Rel. Min. Herman Benjamin, e
declarou que, “No tocante à violação ao art. 3º, esta Corte Superior já se
manifestou pela caracterização do interesse de agir da Administração Pública
nas hipóteses em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia em
razão da inafastabilidade do controle jurisdicional.” (fl. 126 do doc. 1) . A
decisão transitou em julgado em 18/12/2015.
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão, que foi
favorável à parte ora recorrente, provocou a perda de objeto do presente
recurso.
Ex positis, JULGO PREJUDICADO o recurso, com fundamento no
artigo 21, inciso IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
28/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: PARAÍBA
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