Informações do processo ARE 951593

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/03/2016 a 05/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

Movimentações Ano de 2016

05/04/2016

  • Procurador-Geral da República
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 701924 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: ACRE

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática de Ministro
do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em recurso
especial.

No recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, III, “a”, do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa aos arts. 5º,
caput , LV, LVII, LXI,
LXVI e 93, IX, da CF. Busca-se, em suma, a sua absolvição por ausência de
provas.

O STJ inadmitiu o recurso extraordinário por ausência de
esgotamento da instância ordinária, tendo em vista que fora interposto em
face de decisão monocrática.

É o relatório. Decido.

Verifico que o agravo não ataca o fundamento da inadmissibilidade do
recurso extraordinário. Sendo assim, torna-se inviável o seu processamento,
nos termos da Súmula 287 do STF.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 21,
§1º, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 31 de março de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2016

  • Procurador-Geral da República
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: ACRE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão