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Movimentações Ano de 2016
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 701924 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: ACRE
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática de Ministro
do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em recurso
especial.
No recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, III, “a”, do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa aos arts. 5º, caput , LV, LVII, LXI,
LXVI e 93, IX, da CF. Busca-se, em suma, a sua absolvição por ausência de
provas.
O STJ inadmitiu o recurso extraordinário por ausência de
esgotamento da instância ordinária, tendo em vista que fora interposto em
face de decisão monocrática.
É o relatório. Decido.
Verifico que o agravo não ataca o fundamento da inadmissibilidade do
recurso extraordinário. Sendo assim, torna-se inviável o seu processamento,
nos termos da Súmula 287 do STF.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 21,
§1º, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
04/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: ACRE
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