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Movimentações Ano de 2016
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 201051010008102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
AGRAVO – MINUTA – DESCOMPASSO – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. A ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura
irregularidade formal e não tem o condão de afastar a motivação apresentada
pelo juízo primeiro de admissibilidade.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201051010008102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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