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Movimentações Ano de 2016
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00473302720074030000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
COEFICIENTE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. LEI 9.032/1995. TEMA 165.
RE 597.389. RESTITUIÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
PAGAS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A
BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ. TEMA 425. AI 841.473. MATÉRIAS JÁ
EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
165, RE 597.389, Rel. Min. Gilmar Mendes e Tema 425, AI 841.473, Rel. Min.
Cezar Peluso).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00473302720074030000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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