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Movimentações 2016 2015
15/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00110078620124013400 - TRF1 - DF - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do ARE 821.296-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei
11.418/2006.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: PROC - 00110078620124013400 - TRF1 - DF - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
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