Informações do processo RE 926081

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 03/12/2015 a 15/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2016 2015

15/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 15/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: ARESP - 702476 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.

1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria
constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido, em
decorrência da ausência do requisito processual do prequestionamento.
Súmula 282 do STF.

2. É inviável o processamento do apelo extremo quando a ofensa a
dispositivo constitucional se dá de maneira reflexa e indireta, pois requer o
exame prévio da orientação firmada sobre tese infraconstitucional pela
instância ordinária.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: ARESP - 702476 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão