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Movimentações 2016 2015
15/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 15/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: ARESP - 702476 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria
constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido, em
decorrência da ausência do requisito processual do prequestionamento.
Súmula 282 do STF.
2. É inviável o processamento do apelo extremo quando a ofensa a
dispositivo constitucional se dá de maneira reflexa e indireta, pois requer o
exame prévio da orientação firmada sobre tese infraconstitucional pela
instância ordinária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: ARESP - 702476 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
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