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Movimentações Ano de 2016
12/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 990091742490 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL.
DIREITO DE RESPOSTA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A reanálise do conteúdo da carta de resposta e a sua apreciação à
luz da Lei de Imprensa demandam incursão em matéria fática e reanálise de
legislação infraconstitucional, o que não se admite na via estreita do recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: AC - 990091742490 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
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