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Movimentações Ano de 2016
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 200638110076345 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO - DF
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para afirmar a incidência do prazo
prescricional previsto na Lei Complementar n. 118/2005, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 5.4.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR N. 118/2005. APLICAÇÃO ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS
9.6.2005. SITUAÇÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE VERTENTE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
14/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 14/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AMS - 200638110076345 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO - DF
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para afirmar a incidência do prazo
prescricional previsto na Lei Complementar n. 118/2005, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do
Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 5.4.2016.
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