Informações do processo ARE 879524

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 14/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

14/04/2016

Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 14/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: AMS - 20110239179 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI ESTADUAL Nº
13.721/2006. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º,
DO CPC.

1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional
aplicada ao caso. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes.

2. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AMS - 20110239179 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão