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Movimentações Ano de 2016
14/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 14/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AMS - 20110239179 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI ESTADUAL Nº
13.721/2006. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º,
DO CPC.
1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional
aplicada ao caso. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes.
2. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
01/04/2016
Origem: AMS - 20110239179 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
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