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Movimentações 2016 2015
14/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 14/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AC - 20020110095339 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RESCISÃO
UNILATERAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LEI
8.666/1993. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, FATOS
E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
1.É inviável o recurso extraordinário cuja apreciação exige o reexame
de legislação infraconstitucional, de fatos e provas, e de cláusulas contratuais.
Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
2.Agravo a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: AC - 20020110095339 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.
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