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Movimentações Ano de 2017
03/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 81/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Leonardo Emiliano , em causa própria.
Em 4 de abril de 2017, determinei a intimação da Defensoria Pública
da União para que, no prazo de vinte dias, prestasse a assistência cabível,
devendo promover a instrução dos autos.
Posteriormente, em 9 de maio de 2017, a Secretaria Judiciária do
STF certificou que, até o dia 8 de maio de 2017, não houve qualquer
manifestação da DPU em relação ao despacho referido.
É o relatório.
Decido.
O paciente/impetrante noticia que cumpre condenação, por pena de 9
anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Alega que até a presente data já cumpriu 2/5 da reprimenda.
Ao final postula a progressão para o regime mais brando.
Em consulta aos sítios do STJ, verifica-se que não constam
processos em nome do paciente.
Ausente, portanto, decisão proferida por autoridade sujeita à
jurisdição do STF (artigo 102, inciso I, alíneas “d" e “i").
Assim, revela-se incabível o manejo do presente HC.
Ademais, em consulta do sítio do TJ/SP, observo que, em 29.3.2017,
nos autos da Execução Provisória 0005493-73.2016.8.26.0041 (São José dos
Campos/SP), foi concedido o livramento condicional ao ora paciente.
Ante o exposto, nego seguimento a este habeas corpus , por tratar-
se de pedido manifestamente incabível (RI/STF, art. 21, § 1º).
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: : Intime-se a Defensoria Pública da União (DPU) para que,
no prazo de 20 dias, preste a assistência cabível, devendo promover a
instrução dos autos.
Publique-se.
Brasília, 4 de abril de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
05/04/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
29/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
À Secretaria Judiciária para distribuição.
Publique-se.
Brasília, 14 de março de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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