Informações do processo HC 141012

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/03/2017 a 03/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

03/08/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 81/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus  com pedido de medida liminar,
impetrado por
Leonardo Emiliano , em causa própria.

Em 4 de abril de 2017, determinei a intimação da Defensoria Pública
da União para que, no prazo de vinte dias, prestasse a assistência cabível,
devendo promover a instrução dos autos.

Posteriormente, em 9 de maio de 2017, a Secretaria Judiciária do
STF certificou que, até o dia 8 de maio de 2017, não houve qualquer
manifestação da DPU em relação ao despacho referido.

É o relatório.

Decido.

O paciente/impetrante noticia que cumpre condenação, por pena de 9
anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Alega que até a presente data já cumpriu 2/5 da reprimenda.

Ao final postula a progressão para o regime mais brando.

Em consulta aos sítios do STJ, verifica-se que não constam
processos em nome do paciente.

Ausente, portanto, decisão proferida por autoridade sujeita à
jurisdição do STF (artigo 102, inciso I, alíneas “d" e “i").

Assim, revela-se incabível o manejo do presente HC.

Ademais, em consulta do sítio do TJ/SP, observo que, em 29.3.2017,
nos autos da Execução Provisória 0005493-73.2016.8.26.0041 (São José dos
Campos/SP), foi concedido o livramento condicional ao ora paciente.

Ante o exposto, nego seguimento a este habeas corpus , por tratar-
se de pedido manifestamente incabível (RI/STF, art. 21, § 1º).

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2017.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: : Intime-se a Defensoria Pública    da União (DPU) para que,

no prazo de 20 dias, preste a assistência cabível, devendo promover a
instrução dos autos.

Publique-se.

Brasília, 4 de abril de 2017.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2017

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2017

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 141012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

À Secretaria Judiciária para distribuição.

Publique-se.

Brasília, 14 de março de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão