Informações do processo 2014/0106639-7

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 513.064
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/05/2014 a 07/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2014

07/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl na DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração, opostos à decisão que homologou a desistência
do recurso interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.

Aduz a embargante "contradição, na medida em que, no acordo juntado às fl. 482 e
483, está declarada expressamente que ambas as partes desistem dos recursos interpostos, bem como

que eventuais prazos recursais" (e-STJ fl. 490).

A embargada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 495).

É o relatório.

Decido.

Os embargos merecem ser acolhidos.

Consta do acordo realizado entre as partes, juntado pelo ora embargante, que (e-STJ

fl. 483):

8- Assim, por estarem justas e acertadas, as partes postulam seja o presente acordo
devidamente HOMOLOGADO por este Juízo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, sendo que as partes desistem de recursos eventualmente manejados, pendentes
de julgamento e dos prazos recursais, bem como renunciam ao prazo para recorrer da
decisão que homologar o acordo e, após efetivados os levantamentos acima descritos,
requerem a extinção do feito com base no artigo art. 487, III, alínea "b" do NCPC,
com a conseqüente baixa da distribuição do feito.

A agravante, LUCILDA DE CALMES SEVERO DOS SANTOS, intimada para se
manifestar a respeito, quedou-se silente (e-STJ fls. 486/487 e 495).

Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para RECONSIDERAR a
decisão de fl. 495 (e-STJ), a fim de HOMOLOGAR a desistência dos agravos em recurso especial
interpostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (e-STJ fls. 450/460) e por LUCILDA
DE CALMES SEVERO DOS SANTOS (e-STJ fls. 435/444) .

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 23 de outubro de 2017.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl na DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

A agravante, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., por meio da petição
protocolizada sob o n. 00073666/2017 (e-STJ fls. 481/483), requer a desistência do agravo em
recurso especial (e-STJ fls. 450/460), haja vista a realização de acordo (nos termos da cópia anexada
à referida petição).

O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 118/119

e 120/121).

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo em recurso
especial da BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Publique-se e intimem-se.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento do agravo em recurso especial
de LUCILDA DE CALMES SEVERO DOS SANTOS.

Brasília-DF, 22 de março de 2017.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


DESPACHO

A agravante, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., por meio da petição
protocolizada sob o n. 00073666/2017 (e-STJ fls. 481/483), requer a desistência do agravo em
recurso especial de fls. 450/460 (e-STJ), haja vista a realização de acordo (nos termos da cópia
anexada à referida petição).

Intime-se a agravante, LUCILDA DE CALMES SEVERO DOS SANTOS, para
manifestar-se, fundamentadamente, se persiste o interesse no julgamento do seu agravo em recurso
especial de fls. 435/444 (e-STJ), sob pena de extinção do procedimento recursal.

Publique-se.

Brasília-DF, 22 de março de 2017.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão