Informações do processo ARE 1033611

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 31/03/2017 a 22/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2017

22/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10091637120138260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração em face de despacho que
determinou a devolução dos autos ao Juízo de origem para que observe
precedente do Supremo Tribunal Federal formado sob a sistemática da
repercussão geral.

É o relatório. Decido.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido do descabimento de
qualquer recurso do despacho de Relator no Supremo que determina a
devolução do processo às instâncias ordinárias para aplicação de julgado
produzido sob o rito da repercussão geral. Por todos, o recente precedente do
Pleno:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO PELO QUAL SE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO
DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.

(ARE 874816 AgR-AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente),
Tribunal Pleno, DJe 08-11-2016)

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS.

Publique-se.

Brasília, 15 de maio de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10091637120138260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de abril de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10091637120138260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 627.637 (Rel. Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Tema 316), examinou a repercussão geral da
questão constitucional debatida neste recurso. Assim, com fundamento no art.

1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328,
parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos
autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no
precedente.

Publique-se.

Brasília, 3 de abril de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem: 10091637120138260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão