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Movimentações 2018 2017
01/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00003141220115040102 - JUIZ DO TRABALHO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
9.2.2018 a 19.2.2018.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
APLICAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIS 4.357 E 4.425 E NAS RCLS
22.012, 23.035 E 24.445.
1. O resultado do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 diz respeito
apenas aos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatório, não
alcançando o art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991, que se aplica
prioritariamente a pessoas jurídicas de direito privado. Assim, não há a
necessária relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o
paradigma, o que torna inviável o prosseguimento da reclamação.
2. A questão debatida na reclamação em análise não se confunde
com aquela objeto da Rcl 22.012, apesar da semelhança da questão de fundo
dos autos originários. Além do mais, a liminar anteriormente deferida pelo
Ministro Relator Dias Toffoli foi revogada em 05.12.2017, ocasião na qual a
Segunda Turma julgou improcedente a reclamação Rcl 22.012, de modo que
o parâmetro não mais subsiste.
3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, no caso de
pronunciamento proferido em processo subjetivo, somente é legitimado para a
propositura de reclamação aquele que figurou como parte no processo
apontado como paradigma. Assim, quando às Rcls 22.012, 23.035 e 24.445
inexiste situação que configure hipótese de cabimento da reclamação
constitucional, já que o reclamante não figurou como parte nas mencionadas
reclamações.
4. Agravo regimental desprovido.
28/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00003141220115040102 - JUIZ DO TRABALHO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
9.2.2018 a 19.2.2018.
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00003141220115040102 - JUIZ DO TRABALHO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Suspensão do Processo
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