Informações do processo 2017/0073855-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82725
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/04/2017 a 10/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

10/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do

AgInt:


DECISÃO

JOÃO VITOR MACHADO MONTEIRO , recorrente neste recurso em habeas
corpus, estaria sofrendo coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina
(HC n. 4017755-67.2016.8.26.0000).

Busca-se, por meio deste recurso, que seja revogada a custódia preventiva do
acusado, decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 33,
caput , da Lei n. 11.343/2006.

Decido.

Em consulta processual realizada ao sítio eletrônico do Tribunal a quo , verifica-se
que o réu foi
absolvido em sentença prolatada em 23/2/2017, nos autos do Processo n.
0002289-79.2016.8.24.0072, objeto deste recurso, motivo pelo qual foi determinada a expedição de

alvará de soltura
em seu favor.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ,
julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, pela perda superveniente de seu
objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 05 de abril de 2017.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 05/04/2017 às 12:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão