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Movimentações Ano de 2017
10/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
JOÃO VITOR MACHADO MONTEIRO , recorrente neste recurso em habeas
corpus, estaria sofrendo coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina (HC n. 4017755-67.2016.8.26.0000).
Busca-se, por meio deste recurso, que seja revogada a custódia preventiva do
acusado, decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006.
Decido.
Em consulta processual realizada ao sítio eletrônico do Tribunal a quo , verifica-se
que o réu foi absolvido em sentença prolatada em 23/2/2017, nos autos do Processo n.
0002289-79.2016.8.24.0072, objeto deste recurso, motivo pelo qual foi determinada a expedição de
alvará de soltura em seu favor.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, pela perda superveniente de seu
objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 05 de abril de 2017.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
07/04/2017
Distribuição automática em 05/04/2017 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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