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Movimentações 2017 2016
07/12/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 05/12/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
06/12/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerida à fl. 119.
Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2016.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
04/11/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
O Reclamante informa na petição de fl. 100 que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Porém, a assistência judiciária gratuita limita-se aos atos de um mesmo processo, não alcançando,
entretanto, outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas.
Nestes casos, o benefício deve ser requerido na petição inicial de cada ação, nos
termos do art. 99, caput , do CPC .
Em ocasião similar à presente, esta colenda Corte Superior já teve a oportunidade de
decidir acerca da impossibilidade da extensão da gratuidade de justiça entre ações acessória e
principal. A propósito:
" AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI IURIS NÃO
CARACTERIZADO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA
NA MEDIDA CAUTELAR À AÇÃO PRINCIPAL AO QUAL SE VINCULA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
(...)
3. Agravo regimental a que se nega provimento " (AgRg na MC
17.807/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 18/10/2011, DJe 03/11/2011).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Reclamante FORMALIZE
requerimento de gratuidade de justiça nestes autos, ou COMPROVE o recolhimento das custas
judiciais, nos termos da Resolução STJ/GP n.º 01, de 18 de fevereiro de 2016.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de outubro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
29/09/2016
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 90, intime-se o Reclamante para que COMPROVE o
recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, conforme Resolução STJ/GP n.º 01, de 18 de
fevereiro de 2016, bem como regularize a representação processual.
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de setembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
19/09/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 14/09/2016 às 16:30
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
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