Informações do processo 2016/0249464-4

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 32.627
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/09/2016 a 01/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

07/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8528 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de dezembro de 2016.
Tipo: RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 05/12/2016 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/12/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerida à fl. 119.

Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2016.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/11/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: PET na RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

O Reclamante informa na petição de fl. 100 que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Porém, a assistência judiciária gratuita limita-se aos atos de um mesmo processo, não alcançando,
entretanto, outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas.

Nestes casos, o benefício deve ser requerido na petição inicial de cada ação, nos
termos do art. 99,
caput , do CPC .

Em ocasião similar à presente, esta colenda Corte Superior já teve a oportunidade de
decidir acerca da impossibilidade da extensão da gratuidade de justiça entre ações acessória e
principal. A propósito:

" AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI IURIS NÃO
CARACTERIZADO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA
NA MEDIDA CAUTELAR À AÇÃO PRINCIPAL AO QUAL SE VINCULA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

(...)

3. Agravo regimental a que se nega provimento " (AgRg na MC
17.807/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 18/10/2011, DJe 03/11/2011).

Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Reclamante FORMALIZE
requerimento de gratuidade de justiça nestes autos, ou COMPROVE o recolhimento das custas
judiciais, nos termos da Resolução STJ/GP n.º 01, de 18 de fevereiro de 2016.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/09/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 90, intime-se o Reclamante para que COMPROVE o
recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, conforme Resolução STJ/GP n.º 01, de 18 de
fevereiro de 2016, bem como regularize a representação processual.

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de setembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8446 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de setembro de 2016.
Tipo: RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 14/09/2016 às 16:30

NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão