Informações do processo 2014/0244375-5

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 12.624
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/10/2014 a 25/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Requerente
    • D L de J
  • Requerido
    • J M J

Movimentações 2016 2014

25/11/2016

  • Ministra Presidente do Stj
  • D L de J
  • J M J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FI

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Decorrido o prazo (fl. 114), sem cumprimento do despacho de fls. 103-104,
arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de novembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2016

  • Ministra Presidente do Stj
  • D L de J
  • J M J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FI

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

O caso dos autos versa sobre pedido de homologação de sentença estrangeira de
divórcio consensual que, de acordo com o § 5º do art. 961 do Novo Código de Processo Civil, de
aplicabilidade imediata, na forma de seu art. 14, prescinde de homologação pelo Superior Tribunal de
Justiça. Nada obstante isto, considerando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Regimento
Interno desta Corte verificados até o dia 17/03/2016, o processo deve seguir o trâmite regular.

Nesse contexto, e à vista da tentativa frustrada de citação do Requerido por carta
rogatória, intime-se a Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a declaração
de anuência do Requerido, devidamente chancelada por autoridade consular brasileira, ou
acompanhada de apostila, em atenção ao arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2º e 3º da
Resolução n.º 228/CNJ, devidamente traduzida por profissional juramentado no Brasil ou designado
para o ato, se for o caso. Não sendo possível a obtenção de tal documento, informe como pretende
realizar a citação de J M J, porque sua participação no procedimento de homologação é indispensável
à realização do contraditório, sob pena de nulidade do feito.

No mesmo prazo, junte aos autos documento do Registro Civil competente ou de
documento oficial equivalente, igualmente legalizado e traduzido, a fim de comprovar qual o nome
foi efetivamente adotado após a dissolução do casamento, tendo em vista que na decisão

homologanda não há qualquer disposição a esse respeito.

Publique-se.

Brasília, 19 de setembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • D L de J
  • J M J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Idêntico ao SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5416
Índice
(4375)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • D L de J
  • J M J
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - FI

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o pedido de fl. 85, para que a requerente junte a declaração de anuência do
requerido, com devida chancela consular brasileira, caso subscrita no exterior, no prazo de 30 (trinta)
dias.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão