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14/12/2016 Visualizar PDF
A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
(3300)
22/11/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples, tendo em vista que nos documentos apresentados através
da petição 564533/2016, consta somente o comprovante de pagamento:
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA
SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO
MÉRITO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PECULIARIDADES DO
CASO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Os embargos infringentes, na espécie, são incabíveis, por ausência de
similitude fática.
2. Embargos de divergência rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Corte Especial, por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília, 24 de outubro de 2016(Data do Julgamento).
2016.
2016.
21/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à defesa para as providências previstas
no art. 10 da Lei nº 8.038/90 (fl.1.023):
Adiado o julgamento.
10/10/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/10/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
27/09/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/10/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
14/09/2016
Os
Adiado o julgamento.
13/09/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/09/2016, quarta-feira, às 09 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
28/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/08/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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