Informações do processo 2012/0204902-0

  • Numeração alternativa
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.346.569
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 26/08/2014 a 14/12/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015 2014

14/12/2016 Visualizar PDF

Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

(3300)


Retirado da página 2260 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/11/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples, tendo em vista que nos documentos apresentados através
da petição 564533/2016, consta somente o comprovante de pagamento:


EMENTA

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA
SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO
MÉRITO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PECULIARIDADES DO
CASO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. Os embargos infringentes, na espécie, são incabíveis, por ausência de
similitude fática.

2. Embargos de divergência rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Corte Especial, por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

Brasília, 24 de outubro de 2016(Data do Julgamento).

2016.

2016.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à defesa para as providências previstas
no art. 10 da Lei nº 8.038/90 (fl.1.023):


Adiado o julgamento.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2016

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/10/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2016

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/10/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os


Adiado o julgamento.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2016

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/09/2016, quarta-feira, às 09 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2016

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/08/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão