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13/12/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental contra decisão em que o Exmo. Ministro FRANCISCO
FALCÃO negou seguimento ao recurso, em virtude da intempestividade do recurso especial.
Os embargos de declaração a seguir opostos foram rejeitados.
Nas razões recursais, o ora agravante alega que o recurso especial seria tempestivo, em
virtude do feriado forense da semana santa.
2016.
O Ministério Público Federal pugnou pelo reconhecimento da tempestividade do
recurso especial, bem como pelo não conhecimento do agravo com a aplicação do óbice da Súmula
182/STJ. (fls. 724/730)
É o relatório. Decido.
Constata-se que o recurso especial é tempestivo, todavia, a irresignação não merece
prosperar, em virtude da ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial na origem.
Com efeito, observa-se que o agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
não ataca o fundamento da decisão agravada referente à incidência da Súmula 7/STJ.
Assim, verificada a ausência de impugnação a todos os fundamentos do decisório
atacado, o recurso não merece ser conhecido. Aplica-se, por analogia, o disposto no enunciado n.
182 da Súmula do STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 242 DO CÓDIGO PENAL PELO PREVISTO
NO ART. 125, XIII DA LEI N. 6.815/1980. IMPOSSIBILIDADE. CONCONDUTAS
AUTÔNOMAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
CONHECIMENTO EM PARTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
[...]
II- Não comporta conhecimento o agravo em recurso especial que
deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a teor da
Súmula 182 desta Corte.
[...]
IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1.372.008/CE,
Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 12/05/2014)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU A
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA
182 DO STJ. PENA EXACERBADA. TESE NÃO DEFENDIDA NO RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
[...]
2 - O agravante deixou de impugnar as causas específicas de
inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência do enunciado sumular 182 do
STJ.
[...]
Agravo regimental não provido. (RCD no AREsp 434.957/SP, Sexta
2016.
Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 04/08/2014)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil
c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de dezembro de 2016.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
20/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg (Ministério Público do Estado de São Paulo):
11/04/2016
[] Socorro externo (mecânica, elétrica e borracharia);
[] Desmontagem e montagem de motores (reparo de cabeçote, troca de juntas e retentores,
regulagem, limpeza de cárter);
[] Desmontagem e montagem de câmbio (substituição de juntas rolamentos, retentores,
engrenagens, trambuladores e óleo);
[] Montagem e desmontagem de diferencial (troca de juntas, óleo, rolamentos, caixa de
satélite, coroa e pinhão);
[] Manutenção de cardans (substituição de cruzetas, rolamento de centro e lubrificação);
[] Revisão simples (lubrificação, troca de óleo);
[] Substituição do sistema de embreagem (platô, disco e colar);
[] Substituição de sistema de escapamento (silencioso, abafador e tubos);
[] Revisão geral (substituição de filtros, lubrificantes e checagem de todos os serviços
relacionados neste anexo);
[] Serviços de freios (substituição de pastilhas, lonas, discos, fluido e válvulas pneumáticas ou
hidráulicas);
[] Limpeza do sistema hidráulico (troca do óleo hidráulico);
[] Serviços de suspenção (substituição de amortecedores, molas, buchas, coifas, balanças,
terminais de direção, tirantes e estabilizadores);
[] Serviço de arrefecimento (troca de aditivos, bomba d'água, radiadores, mangueiras, selos);
[] Substituição de componentes e acessórios (maçanetas, bancos, assoalho, acabamentos
internos, para-choques, ponteiras, retrovisores);
[] Soldas em geral (elétrica e oxigênio);
[] Troca e manutenção de baterias;
[] Regulagem de faróis;
[] Instalação e programação de alarmes;
[] Teste de sensores e atuadores do sistema de injeção eletrônica;
[] Substituição de componentes e acessórios (lâmpadas, buzinas, faróis, lanternas, fusíveis,
paletas de limpador de para-brisa);
[] Manutenção em alternadores e motor de partida (porta-escovas, rolamentos, buchas, rotor,
caixa de voltagem, estator e placa de diodo);
[] Substituição e manutenção de máquinas de vidros e travas elétricas;
[] Manutenção e recuperação de painéis (luzes de indicação de funcionamento como
acionamento de freio, faróis, setas, óleo, temperatura, marcador de combustível);
[] Substituição de boia e refil de bomba de combustível;
Atribuição em 07/04/2016 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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