Informações do processo 2015/0125945-4

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO nº 2580
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/06/2015 a 01/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

01/12/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório,
em OUT/2016, mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

DECISÃO

Trata-se de Precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n.º 4.301/DF,
no valor total de R$ 384.613,48 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e treze reais e quarenta e
oito centavos). (fl. 01, e-STJ).

Manifestaram-se a UNIÃO e o Ministério Público Federal, ambos sem oposição ao
cumprimento do precatório (fls. 18, e-STJ e 44-46, e-STJ).

A 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do Ofício n.º
518/2015, noticiou a concessão da tutela antecipada nos autos do Processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400, solicitando a disponibilização, para depósito judicial vinculado àquele
Juízo, da quantia referente ao imposto de renda incidente sobre os valores a serem recebidos na
execução que deu origem ao presente precatório. (fls. 26-32, e-STJ).

A Seção de Precatórios e RPV prestou as informações das fls. 33-34, e-STJ, dando
conta da disponibilidade de verba para a liquidação do precatório.

É o relatório.

Pelo exposto, determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E, nos
termos do Ofício n.º 509/GP/2015, mediante abertura de conta remunerada em nome dos
beneficiários na Caixa Econômica Federal, ficando reservados os recursos dos precatórios anteriores
pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Ao tempo em que
determino à Caixa Econômica Federal que proceda a retenção, sem repasse aos cofres
públicos, da quantia correspondente ao imposto de renda incidente sobre o valor integral a ser
recebido, bem como a imediata transferência do montante para nova conta a ser aberta à
disposição da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Processo n.º
54476-80.2015.401.3400, até ulterior deliberação daquele Juízo
.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 16 de agosto de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Sobre o Ofício n.º 518/2015 da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal (fls. 26-32) e as informações das fls. 33-34 prestadas pela Seção de Precatórios e RPV,
manifeste-se a União.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Brasília, 16 de março de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão