Informações do processo 2016/0001385-5

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.484
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 15/06/2016 a 04/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

04/11/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de fl. 238 e
documentos às fls. 245/248, devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade
central competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.

Brasília (DF), 25 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/10/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

À vista das informações prestadas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de São
Paulo (fl. 190), dando conta de que foi expedido novo mandado de intimação para tentativa de
localização do Interessado, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial o cumprimento da
presente comissão.

Publique-se.

Brasília (DF), 10 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da Espanha solicita a
notificação do interessado da decisão proferida em 14.09.2015,em processo cujo objeto é divisão de
coisa comum, segundo o texto rogatório.

A parte interessada foi citada por correspondência com aviso de recebimento, a qual
foi recebida por terceiro.

Ante a ausência de impugnação, foi nomeada a a Defensoria Pública da União para
atuar no feito como curadora especial, na forma estabelecida pelo Regimento Interno desta casa.

A Defensoria Publica da União não se opôs à concessão do exequatur .

O Ministério Público Federal também não se opôs à concessão da ordem.

Relatados. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no 216-O do RI/STJ, concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, para as
providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte interessada não ser localizada,

a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente em órgãos
públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de junho de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão