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01/10/2018 Visualizar PDF
21/09/2018 Visualizar PDF
Os
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO MPF A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, a agravante não rebateu,
como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de
dolo na conduta imputada ao agravado.
2. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão
impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos
eles; incidência da Súmula 182 do STJ.
3. Agravo Interno do MPF a que se nega seguimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar seguimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2018 (Data do Julgamento).
18/09/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou seguimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
27/08/2018 Visualizar PDF
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