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Movimentações 2016 2015
10/10/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA. DECLARAÇÃO DE NÃO
INFRINGÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPROCEDÊNCIA DA
DEMANDA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação ajuizada por HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. visando à
declaração de que não houve infração a nenhum direito de propriedade industrial de
titularidade da demandada, PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA,
tampouco a prática de atos de concorrência desleal.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o
conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
3. Julgada improcedente à demanda, falta interesse recursal à parte ré quanto à
concessão de prazo para que a autora promova a retirada do nome "PEIXE
URBANO" de sua marca. Observação constante apenas da ementa do acórdão
incapaz de modificar o provimento jurisdicional que lhe foi favorável.
4. Mantida a improcedência da demanda declaratória, afigura-se absolutamente
despropositada a pretendida inversão dos ônus sucumbenciais manifestada pela parte
sucumbente.
5. Recursos especiais não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decide a Terceira Turma,
por unanimidade, não conhecer dos recursos especiais. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2016(Data do Julgamento)
19/09/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/09/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a
Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos especiais. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
02/09/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/09/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
24/08/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/09/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Após o voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro, negando provimento aos recursos especiais,
pediu vista, antecipadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Aguardam os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze.
17/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Sustentação oral: Dr(a). DIOGO REZENDE DE ALMEIDA, pela parte RECORRENTE:
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A
Dr(a). LUÍS DE CARVALHO CASCALDI, pela parte RECORRENTE: PEIXE
URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA
Iniciado o julgamento, após a sustentação oral dos advogados, pediu vista, na forma
regimental, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Aguardam os Srs. Ministros João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.
01/08/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/08/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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