Informações do processo 2014/0268435-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 612.608
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/12/2014 a 06/10/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015 2014

06/10/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO SOMENTE DAS PARCELAS
ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO.
ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 85/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.

I – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em caso de ato
omissivo da Administração Pública, em que não tenha havido negativa expressa do direito
pretendido, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao
quinquênio que precedeu à propositura da ação, porquanto resta caracterizada a relação de trato

sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula n. 85 desta Corte.

II – O recurso especial, interposto pelas alíneas a  e/ou c  do inciso III do art. 105 da Constituição da
República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.

III – O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão
agravada.

IV – Agravo Regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 22 de setembro de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/09/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/09/2016

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/09/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão